TJRJ - 0816842-40.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de TIM S A em 11/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de TIM S A em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de TIM S A em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de LETICIA DA SILVA BESSA LEITE em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:06
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0816842-40.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA DA SILVA BESSA LEITE RÉU: TIM S A Trata-se de ação interposta por LETICIA DA SILVA BESSA LEITE em que figura como ré TIM S A, pessoa jurídica de direito privado.
Todavia, a lei 12153/2009, que dispõe sobre os juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, disciplina em seu art. 5º que podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como Réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a ele vinculadas.
Desta forma, a empresa indicada no polo passivo, encontra-se excluída do rol elencado pela legislação vigente.
Razão pela qual, deve ser reconhecida a incompetência absoluta deste juizado especial fazendário para julgamento da presente.
Isto posto, julgo o processo extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo art.51, II da lei 9.099/95 c/c art.27 da lei 12.153/09.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 28 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
29/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/05/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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