TJRJ - 0805232-38.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 09:26
Baixa Definitiva
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30/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:26
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA DE AZEVEDO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805232-38.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA DE AZEVEDO RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
09/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 02:28
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/06/2025 02:28
Juntada de Projeto de sentença
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01/06/2025 02:28
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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29/04/2025 12:39
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 12:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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29/04/2025 12:39
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE MORAIS em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de RENNAN SILVA DE MORAIS em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE MORAIS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de RENNAN SILVA DE MORAIS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:55
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 12:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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07/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA DE AZEVEDO em 02/12/2024 23:59.
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE MORAIS em 22/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de RENNAN SILVA DE MORAIS em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:59
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
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13/10/2024 00:18
Audiência Conciliação cancelada para 22/10/2024 15:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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13/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 21:03
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 15:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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09/08/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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