TJRJ - 0811771-21.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811771-21.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIA CASTRO DE ANDRADE RÉU: 58.964.797 MATHEUS COUTINHO DA CUNHA 1.
Traga a parte Autora cópia de sua última declaração de renda e extrato bancário dos 3 últimos meses, a fim de que o benefício da gratuidade de justiça possa ser apreciado pelo Juízo. 2.
Cumpra o (a) Patrono (a) da parte Autora o disposto no art. 287 do CPC, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do referido diploma legal (endereço profissional eletrônico e não eletrônico). 3.
Tendo em vista a certidão de fls. 15 (ID 192559618), esclareça a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a divergência no comprovante de residência juntado aos autos, que está em nome de terceiro.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
29/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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