TJRJ - 0804087-33.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/09/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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04/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/09/2025 16:56
Juntada de mandado
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02/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
29/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2025 17:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
19/08/2025 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2025 11:29
Transitado em Julgado em 19/08/2025
 - 
                                            
18/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2025 12:42
Juntada de petição
 - 
                                            
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 08/08/2025 23:59.
 - 
                                            
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 08/08/2025 23:59.
 - 
                                            
07/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
06/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
 - 
                                            
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
 - 
                                            
23/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/07/2025 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ARILDO ARAUJO DE CASTRO em 18/07/2025 23:59.
 - 
                                            
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 18/07/2025 23:59.
 - 
                                            
14/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/07/2025 19:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/07/2025 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 00:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/07/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2025 17:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
30/06/2025 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
30/06/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/06/2025 18:00
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
29/06/2025 18:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
 - 
                                            
29/06/2025 16:13
Revisão do Projeto de Sentença
 - 
                                            
28/06/2025 22:44
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/06/2025 22:29
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
28/06/2025 22:29
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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18/06/2025 15:46
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/06/2025 15:46
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
17/06/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 30/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ARILDO ARAUJO DE CASTRO em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:48
Publicado Decisão em 22/05/2025.
 - 
                                            
22/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
 - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804087-33.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARILDO ARAUJO DE CASTRO RÉU: BANCO BRADESCO SA, ODONTOPREV S.A.
Não estão presentes os pressupostos para concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, sendo certo que o deferimento de tutela antecipada é medida excepcional, que visa evitar o perecimento do direito ou o agravamento rigoroso da situação da parte.
A prova documental apresentada não tem lastro suficiente para embasar a pretensão autoral, sendo certo que a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória.
Ante o exposto, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo,presentes,segundo as regras de experiência comum do artigo 375 do CPC c/c artigo 5o. da Lei 9.099/95,elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência do reclamantena equação deduzida nos autos, inverte-se o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90,em desfavor do fornecedor de serviços.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." Intimem-se.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular - 
                                            
20/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/05/2025 17:55
Outras Decisões
 - 
                                            
20/05/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
20/05/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
20/05/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/05/2025 16:31
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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20/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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