TJRJ - 0807055-45.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 16:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/09/2025 16:35 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 16:35 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 00:55 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 09:48 Juntada de Petição de ciência 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0807055-45.2025.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELEVADORES ETICO LTDA EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE VISTOS ETC Trata-se de ação de embargos a execução proposta entre as partes.
 
 O feito teve seu curso normal, até que os litigantes informaram a realização de acordo.
 
 As partes são maiores e capazes e o objeto da transação é lícito, estando, portanto, em condições de obter a chancela judicial.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO do index 204721445, para que produza os seus efeitos legais e determino a suspensão do feito até o integral cumprimento.
 
 Após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição, conforme art. 198 da CNCCJ.
 
 Custas na forma do acordo.
 
 Cabe ressaltar que a qualquer momento a parte exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e prosseguir com a execução.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 19 de julho de 2025.
 
 MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular
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                                            21/07/2025 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 11:05 Outras Decisões 
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                                            30/06/2025 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 11:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/06/2025 13:24 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 16:45 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            28/05/2025 05:31 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0807055-45.2025.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELEVADORES ETICO LTDA EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE O preparo é necessário para a formação e desenvolvimento do processo, sendo certo que, não realizado o seu devido recolhimento, apesar da regular intimação da parte para fazê-lo, impõe-se a extinção do processo sem análise de mérito e o cancelamento da distribuição.
 
 Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, e ante a falta de regular recolhimento das custas para a propositura da ação, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
 
 Condeno o autor ao recolhimento das custas de distribuição e de baixa, conforme Enunciado nº 24, d, do FETJ.
 
 Certificado quanto ao trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido no prazo de cinco dias, remetam-se os autos à Central ou Núcleo de arquivamento.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
 
 MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular
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                                            26/05/2025 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 14:44 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            28/04/2025 10:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/04/2025 10:45 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 11:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 00:17 Publicado Intimação em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 00:26 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            27/02/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            25/02/2025 17:51 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            25/02/2025 15:57 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 14:21 Declarada incompetência 
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                                            25/02/2025 11:54 Conclusos para decisão 
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                                            25/02/2025 11:53 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 11:35 Desentranhado o documento 
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                                            25/02/2025 11:35 Cancelada a movimentação processual 
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                                            25/02/2025 11:34 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 11:34 Cancelada a movimentação processual 
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                                            24/02/2025 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 13:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
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