TJRJ - 0841409-46.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de FILIPE DE TARSO SOUZA PEREIRA em 22/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 22/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 22/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de TULIO GORNI MOREIRA em 22/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de FABIOLA DE OLIVEIRA DA CUNHA em 22/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA SALOMAO em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:35
Embargos de declaração não acolhidos
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25/07/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de FILIPE DE TARSO SOUZA PEREIRA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de FABIOLA DE OLIVEIRA DA CUNHA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de TULIO GORNI MOREIRA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0841409-46.2022.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: JACQUELINE DOS SANTOS, ANILTON DA SILVA MEDELLA, BEATRIZ LYSMEIRE DA SILVA MEDELLA, ANA PAULA DOS SANTOS REQUERIDO: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., PROCOR PRONTO SOCORRO CLINICO E CARDIOLOGICO LTDA, HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA, HOSPITAL SÃO LUCAS DE NITEROI ASSIM MEDICAL LTDA Trata-se de ação de procedimento de produção antecipada de provas requerido por JACQUELINE DOS SANTOS, ANILTON DA SILVA MEDELLA, BEATRIZ LYSMEIRE DA SILVA MEDELLA e ANA PAULA MAGALHÃES DOS SANTOS contra ASSIM (GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA), HOSPITAL PROCOR (PROCOR PRONTO SOCORRO CLÍNICO E CARDIOLÓGICO LTDA), HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA e ASSIM SÃO LUCAS (HOSPITAL SÃO LUCAS DE NITERÓI ASSIM MEDICAL LTDA).
Relatam os autores que a sra.
Eliana Amélia dos Santos, mãe das autoras e esposa do autor, contraiu vírus Sars-Covid-19 no mês de março de 2021, ao dar entrada no Hospital Memorial no setor de emergência.
Narram que em função da inexistência de leitos abertos no CTI, a paciente teve que ser transferida para o Hospital Procor, integrante da rede credenciada da operadora Assim.
Informam que a sra.
Eliana permaneceu internada por 05 dias no Hospital Procor, unidade hospitalar de triagem, e subitamente recebeu alta, no entanto, após 02 dias voltou a ter problemas respiratórios decorrentes da contaminação, sendo novamente internada no Hospital Memorial, com 75% da capacidade pulmonar comprometida pela doença.
Informam que a sra.
Eliana permaneceu internada na emergência por mais 03 dias e foi transferida para o Hospital Assim Niterói, local onde viria a falecer em 29.03.2021.
Destaca que o Hospital Procor, mesmo após receber Notificação Extrajudicial para fornecer o prontuário Médico completo da paciente, apresentou por duas vezes documentação parcial e incompleta.
Pede a realização de perícia médica indireta com a finalidade de revisar os documentos apresentados e responder aos quesitos dos assistentes das partes.
Junta documentos.
Despacho no id 48430612 determinou a citação.
Contestações do GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO ASSIM e HOSPITAL SÃO LUCAS DE NITERÓI nos ids 52738960, 52802473, formulando quesitos.
Contestação do PROCOR – PRONTO SOCORRO CLÍNICA E CARDIOLÓGICO no id 5510487, na qual afirma que a realizada fática é diversa da apresentada na inicial.
Alega que a sra.
Eliana contraiu o vírus Sars-Covid19 no Hospital Memorial Fuad Chidid.
Destaca que diante da conduta médica prestada pela ré não se verifica prestação de serviço defeituoso, inexistindo nexo de causalidade entre o atendimento prestado e o óbito do pai dos autores.
Refuta a omissão no tratamento.
Impugna o parecer médico juntado unilateralmente pelos autores.
Discorre sobre a responsabilidade civil médico hospitalar.
Invoca excludente por caso fortuito ou força maior.
Formula quesitos.
Pugna pela improcedência dos pedidos.
Junta documentos.
Contestação do HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID no id 76004542, formulando quesitos.
Réplica no id 88922477.
Decisão no id 96444540 nomeou perita.
Laudo pericial no id 174975176, sobre o qual se manifestaram a parte autora e os réus, conforme ids 184096415, 184468863 e 184865201. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de ação de produção antecipada de provas, visando a apuração da responsabilidade pelo óbito da mãe e esposa dos autores.
O presente procedimento se encontra previsto nos artigos 381 a 383 do CPC, restando devidamente justificado o procedimento para o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
A parte autora demonstrou a necessidade da produção antecipada da prova pericial, tendo em vista a entrega incompleta do prontuário médico da sra.
Eliana Amélia dos Santos, pois o contrário dificultaria a aferição, no curso do futuro processo de conhecimento, de eventual falha na prestação dos serviços dos réus.
A prova técnica foi regularmente produzida conforme disposto nos artigos 464 e seguintes do CPC, em observância ao princípio constitucional do contraditório, possibilitando a presença das partes e nomeação de assistentes técnicos.
Importante registrar que, em razão da própria natureza da medida, a presente sentença tem conteúdo meramente homologatório, sem juízo de valor quanto à prova produzida, que será ponderada no curso de eventual ação indenizatória.
Vale ressaltar que, tendo o Réu se manifestado no prazo da contestação, sem opor qualquer resistência à realização da perícia e tendo com ela colaborado, como o fizeram os réus ASSIM, HOSPITAL FUAD CHIDID e HOSPITAL SÃO LUCAS, não há configuração de resistência injustificada ao pedido, o que afasta a condenação em honorários sucumbenciais.
Contudo, dado o teor da defesa apresentada pelo réu PROCOR, deve este réu suportar a o pagamento dos honorários advocatícios.
Ante o exposto, HOMOLOGO a prova pericial para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando findo este processo cautelar.
Despesas judiciais pela parte autora, observando-se o disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º do CPC.
Condeno apenas o segundo réu PROCOR ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do artigo 85, §§ 2º e 8º do CPC.
Na forma do artigo 383 e § único do CPC, permaneçam os autos em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que os interessados requeiram o que entender de direito.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Substituto -
29/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:21
Homologado o pedido
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22/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de FILIPE DE TARSO SOUZA PEREIRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de CELSO BRAGA GONCALVES ROMA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de TULIO GORNI MOREIRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
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24/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA SALOMAO em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de FILIPE DE TARSO SOUZA PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL ROMA DE MOURA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de TULIO GORNI MOREIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de FABIOLA DE OLIVEIRA DA CUNHA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de CELSO BRAGA GONCALVES ROMA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de CELSO BRAGA GONCALVES ROMA em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de FABIOLA DE OLIVEIRA DA CUNHA em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de RAFAEL ROMA DE MOURA em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de FILIPE DE TARSO SOUZA PEREIRA em 04/10/2024 23:59.
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29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de CELSO BRAGA GONCALVES ROMA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de FILIPE DE TARSO SOUZA PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL ROMA DE MOURA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de TULIO GORNI MOREIRA em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de FABIOLA DE OLIVEIRA DA CUNHA em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de FILIPE DE TARSO SOUZA PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de RAFAEL ROMA DE MOURA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de TULIO GORNI MOREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de FABIOLA DE OLIVEIRA DA CUNHA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de CELSO BRAGA GONCALVES ROMA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA SALOMAO em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de CELSO BRAGA GONCALVES ROMA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA SALOMAO em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de FILIPE DE TARSO SOUZA PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de RAFAEL ROMA DE MOURA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de TULIO GORNI MOREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de FABIOLA DE OLIVEIRA DA CUNHA em 18/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 11/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA SALOMAO em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de FILIPE DE TARSO SOUZA PEREIRA em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL ROMA DE MOURA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de TULIO GORNI MOREIRA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de CELSO BRAGA GONCALVES ROMA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA SALOMAO em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 08/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de FILIPE DE TARSO SOUZA PEREIRA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de RAFAEL ROMA DE MOURA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de TULIO GORNI MOREIRA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de CELSO BRAGA GONCALVES ROMA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA SALOMAO em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 01/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:12
Decorrido prazo de FABIOLA DE OLIVEIRA DA CUNHA em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 26/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de FILIPE DE TARSO SOUZA PEREIRA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de TULIO GORNI MOREIRA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de CELSO BRAGA GONCALVES ROMA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA SALOMAO em 01/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2024 09:09
Conclusos ao Juiz
-
26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de FILIPE DE TARSO SOUZA PEREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de TULIO GORNI MOREIRA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de CELSO BRAGA GONCALVES ROMA em 08/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:22
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 01/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 13:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/08/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de FILIPE DE TARSO SOUZA PEREIRA em 24/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de FABIOLA DE OLIVEIRA DA CUNHA em 24/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:37
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de FABIOLA DE OLIVEIRA DA CUNHA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2023 00:06
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 05/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 08:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/04/2023 16:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/03/2023 00:06
Decorrido prazo de FILIPE DE TARSO SOUZA PEREIRA em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:06
Decorrido prazo de FABIOLA DE OLIVEIRA DA CUNHA em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 11:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/03/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 00:43
Decorrido prazo de FILIPE DE TARSO SOUZA PEREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2022 14:12
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 14:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/12/2022 00:22
Decorrido prazo de FILIPE DE TARSO SOUZA PEREIRA em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 00:38
Decorrido prazo de FILIPE DE TARSO SOUZA PEREIRA em 29/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:44
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:47
Não recebido o recurso de ANA PAULA DOS SANTOS - CPF: *93.***.*55-20 (REQUERENTE).
-
26/10/2022 13:25
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 21:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 12:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/09/2022 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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