TJRJ - 0800393-59.2025.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 21:05
Juntada de Petição de ciência
-
11/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 08:24
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2025 10:39
Outras Decisões
-
01/09/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RODRIGO PINHO DA CONCEICAO em 28/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de RODRIGO PINHO DA CONCEICAO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de ELISANDRA PEREIRA CAMPELO em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de penhora de veículos.
Proceda-se a busca via sistema RENAJUD.
Dê-se vista à parte exequente sobre resultado da pesquisa. -
14/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que a determinação judicial de bloqueio de valores em depósito ou em aplicação financeira da parte executada NÃO foi cumprida, por inexistência de saldo, conforme minuta anexa, intime-se a parte exequente para dizer como pretende prosseguir c -
04/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA SIQUEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Considerando a discordância do exequente em relação à proposta de acordo, a execução deve prosseguir.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento, sob pena de penhora on-line. -
11/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de RODRIGO PINHO DA CONCEICAO em 10/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Diga a parte autora se concorda com a proposta de acordo realizada pelo réu, valendo o silêncio como concordância. -
01/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para pagar o débito, na forma do artigo 523 e seguintes do CPC. -
18/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 08:33
Juntada de Petição de ciência
-
22/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte ré para pagar o débito, na forma do artigo 523 e seguintes do CPC. 2.
Tratando-se de obrigação de fazer, é necessária a intimação pessoal da parte ré para cumprimento, em consonância com a Súmula 410/STJ.
Assim, intime-se pessoalm -
20/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 22:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/05/2025 22:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:08
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA JUNIOR em 16/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 14:27
Juntada de Petição de ciência
-
28/04/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de RODRIGO PINHO DA CONCEICAO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de ELISANDRA PEREIRA CAMPELO em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ELISANDRA PEREIRA CAMPELO em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ELISANDRA PEREIRA CAMPELO em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2025 08:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:56
Juntada de petição
-
10/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
08/03/2025 01:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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