TJRJ - 0847776-73.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 13:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/07/2025 13:06 Baixa Definitiva 
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                                            17/07/2025 02:58 Decorrido prazo de OTAVIO GOUVEA DE BULHOES NETO em 16/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:57 Decorrido prazo de RICARDO VILELA SOUTO JORGE em 16/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 11:43 Expedição de Alvará. 
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                                            09/07/2025 01:12 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:04 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação 205370277
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                                            07/07/2025 05:33 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            06/07/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0847776-73.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO GARGAGLIONE EXECUTADO: ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC Diga a parte autora se dá quitação.
 
 Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
 
 Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento conforme requerido ,observando-se os poderes conferidos na procuração para receber e dar quitação.
 
 Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
 
 MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
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                                            02/07/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 11:18 Outras Decisões 
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                                            01/07/2025 08:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/06/2025 10:58 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            20/06/2025 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2025 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2025 00:20 Decorrido prazo de ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC em 13/06/2025 23:59. 
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                                            15/06/2025 00:20 Decorrido prazo de CAMILA FERNANDA RIBEIRO em 13/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            11/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0847776-73.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO GARGAGLIONE EXECUTADO: ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC I-se a ré para pagamento da quantia apontada, em 48 horas, sob pena de penhora on line.
 
 RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
 
 MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular
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                                            09/06/2025 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 00:40 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
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                                            08/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 15:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2025 11:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/06/2025 12:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 18:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 08:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/05/2025 08:00 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            30/05/2025 08:00 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            30/05/2025 07:59 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 07:59 Transitado em Julgado em 30/05/2025 
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                                            06/05/2025 01:09 Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GARGAGLIONE em 05/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 01:09 Decorrido prazo de ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC em 05/05/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 00:50 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 17:34 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            03/04/2025 18:40 Conclusos para julgamento 
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                                            03/04/2025 18:40 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            03/04/2025 18:40 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            03/04/2025 18:40 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2025 11:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/04/2025 00:47 Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GARGAGLIONE em 31/03/2025 23:59. 
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                                            30/03/2025 00:16 Decorrido prazo de OTAVIO GOUVEA DE BULHOES NETO em 28/03/2025 23:59. 
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                                            30/03/2025 00:16 Decorrido prazo de RICARDO VILELA SOUTO JORGE em 28/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 14:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS 
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                                            28/03/2025 00:11 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            26/03/2025 17:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 17:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2025 13:18 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2025 00:12 Publicado Intimação em 14/03/2025. 
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                                            14/03/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            13/03/2025 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 13:43 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 00:31 Decorrido prazo de RICARDO VILELA SOUTO JORGE em 06/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 00:31 Decorrido prazo de OTAVIO GOUVEA DE BULHOES NETO em 06/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 02:13 Decorrido prazo de ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC em 05/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 02:13 Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GARGAGLIONE em 05/02/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 02:21 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/01/2025 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 11:02 Outras Decisões 
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                                            07/01/2025 15:44 Conclusos para decisão 
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                                            18/12/2024 12:00 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            18/12/2024 12:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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