TJRJ - 0806637-15.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 16:40
Baixa Definitiva
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26/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:12
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de KAREM CASTRO DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806637-15.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAREM CASTRO DE OLIVEIRA RÉU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
07/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 10:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/06/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 16:58
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2025 16:58
Recebidos os autos
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0806637-15.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAREM CASTRO DE OLIVEIRA RÉU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Remetam-se os autos à Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
26/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 00:18
Recebidos os autos
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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25/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:20
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:20
Recebidos os autos
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17/02/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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17/02/2025 12:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2025 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/02/2025 12:53
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 11:46
Juntada de petição
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13/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 01:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/01/2025 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/01/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/01/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:17
Juntada de petição
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13/11/2024 13:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/11/2024 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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21/10/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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