TJRJ - 0806726-33.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de RENATA CORREA MONIZ DE ARAGAO DAQUER em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0806726-33.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA CORREA MONIZ DE ARAGAO DAQUER RÉU: 50.035.133 HYGOR OLIVEIRA DA SILVA Tendo em vista a ausência da parte autora à audiência de conciliação designada, embora intimado(a), JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, I da lei 9099/95.
Sem custas e nem honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Após, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
09/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 08:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/07/2025 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de RENATA CORREA MONIZ DE ARAGAO DAQUER em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
202143256 -
19/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:45
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 17:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Vistos etc.
Designo audiência para o dia 03 / 07 /2025, às 10:30.
Cite-se e intime-se o réu por mandado, conforme requerido no ID 196441655.
No início da audiência todos os participantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto, original, atual e válido em território nacional.
Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, atos constitutivos, procurações, carta de preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e "sem sigilo, sob pena de preclusão.
Todas as questões deduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2º parte, da lei 9.099/95.
Cabe aos advogados da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolado, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil.
Dispensada nova intimação da parte autora.
P.I. -
09/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:57
Outras Decisões
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03/06/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de RENATA CORREA MONIZ DE ARAGAO DAQUER em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:13
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/04/2025 12:13
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2025 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 18:29
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/02/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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