TJRJ - 0800977-71.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:14
Outras Decisões
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20/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800977-71.2025.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA TEODORA REIS EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL 1 - O bloqueio online restou infrutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores, e já se realizou reiteração da ordem, também, infrutífera. 2 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 (sec) 4º da L. 9099/95. 3 - Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 18 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 04:43
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800977-71.2025.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA TEODORA REIS EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL 1 - O bloqueio online restou infrutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores. 2 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 § 4º da L. 9099/95. 3 - Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 13 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
13/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800977-71.2025.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA TEODORA REIS EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Ressalta-se que o direito da parte autora, na presente ação, foi devidamente reconhecido através da sentença.
O alegado pela parte ré (peça de id 198638679), sem efetivamente comprovar absolutamente nada, não altera este direito reconhecido por força de sentença judicial.
Desta feita, nada a prover sobre a peça de id 198638679.
Devendo, assim, a parte ré efetuar o pagamento do valor devido nos autos, sob pena de execução e penhora online.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 5 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
06/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:26
Outras Decisões
-
06/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/06/2025 10:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:50
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de VERA LUCIA TEODORA REIS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 28/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:42
Outras Decisões
-
28/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
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27/02/2025 23:00
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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