TJRJ - 0949062-39.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de THIAGO PIRES SANTOS DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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24/06/2025 13:37
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0949062-39.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: THIAGO PIRES SANTOS DA SILVA Ante o preenchimento dos requisitos legais, consistentes na demonstração da existência de contrato de financiamento com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia e a demonstração da mora por meio de notificação extrajudicial enviada para o endereço do devedor constante no contrato, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo indicado na inicial.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a parte autora.
Cite-se a parte ré para que, em até 05 (cinco) dias após executada a liminar, pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pela parte autora, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena do bem no patrimônio do credor fiduciário, e/ou apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
21/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:16
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 15:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 02/04/2025 23:59.
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14/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 05/12/2024 23:59.
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07/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 07:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/11/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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