TJRJ - 0808833-07.2023.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCIO HORACIO DA CUNHA em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de MARCIO HORACIO DA CUNHA em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 Processo: 0808833-07.2023.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOIZES FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A CERTIDÃO Às partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais apresentada no index 200498510.
ARARUAMA, 18 de junho de 2025.
CRISTINA ANTUNES FERNANDES -
23/06/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:57
Juntada de Petição de ciência
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11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0808833-07.2023.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOIZES FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A As partes são legítimas e bem representadas.
Estão igualmente presentes os requisitos para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para a constituição e desenvolvimento válido da relação jurídico-processual.
Declara-se o processo saneado.
Fixa-se como principal ponto controvertido de fato: a) a ocorrência de falha na prestação dos serviços; b) a existência de lesão extrapatrimonial a ser indenizada; c) a responsabilidade civil dos requeridos pelos fatos relatados na petição inicial.
Quanto às provas, DEFIRO, tão somente, a produção da prova pericial postulada pela autora, considerando prescindível para a solução do presente litígio.
Nomeio o Perito Bruno Augusto Cunha de Mello, engenheiro civil, CREA/RJ 2022102668, com endereço eletrônico [email protected], e telefones (21) 98888-9219 (21) 3587-2229 para atuar no feito.
Os honorários periciais serão rateados entre as partes.
Tendo em vista que a perícia foi requerida pelo autor, beneficiário de justiça gratuita, o valor dos honorários periciais será pago ao final do processo.
Caso deseje, o perito poderá solicitar ajuda de custo ao Serviço de Perícias Judiciais (SEJUD).
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos termos do art. 465, § 1.º, do CPC.
Após, intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 465, § 2.º, do CPC.
Com a proposta, intimem-se as partes para manifestação quanto aos honorários, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos.
ARARUAMA, 30 de maio de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
09/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 09:30
Juntada de Petição de ciência
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30/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:40
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MOIZES FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *41.***.*87-05 (AUTOR).
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08/01/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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