TJRJ - 0802367-66.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:19
Outras Decisões
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31/07/2025 16:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/10/2025 16:00 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé.
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29/07/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO CE em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:51
Apensado ao processo 0802061-63.2025.8.19.0050
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01/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0802367-66.2024.8.19.0050 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO CE EXECUTADO: MARCIO SOARES DOS SANTOS, MARCIO SOARES DOS SANTOS 1) Id. 152518215: O art. 914, §1º, do Código de Processo Civil é taxativo ao prever que os embargos à execução de título extrajudicial devem ser distribuídos por dependência e em autos apartados, vedando-se o seu protocolo nos próprios autos da ação executiva, uma vez que configura erro grosseiro.
Assim, intime-se a parte ré para sanar o vício, compatibilizando o procedimento ao previsto no art. 914, § 1º, do NCPC, no prazo de quinze dias. 2) Com o decurso do prazo, certifique a Serventia se houve a oposição de embargos à execução na forma do artigo 914, do CPC, e se foi atribuído efeito suspensivo.
Após, retornem conclusos.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 6 de junho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
09/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:43
Outras Decisões
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12/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de MARCIO SOARES DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
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18/11/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 22:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCIO SOARES DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCIO SOARES DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO CE em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 10:07
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 00:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO CE em 30/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/07/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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