TJRJ - 0802745-42.2022.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:42
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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18/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:12
Juntada de Petição de ciência
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0802745-42.2022.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARIDA ONOFRA LISBOA DA SILVA RÉU: CLINICA LIV SAUDE SERVICOS ESPECIALIZADOS S/A, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL 01 - Rejeito a preliminar de incompetência suscitada pela ré, uma vez que a atuação do Judiciário no presente caso observa o preceito fundamental da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da CF, não havendo que se falar em afronta ao princípio da separação dos poderes, tampouco usurpação de competência da respectiva agência reguladora. 02 - As partes são legítimas e bem representadas.
Processo em ordem, motivo pelo qual, declaro saneado o feito.
A relação entre as partes é de consumo, se fundamentando o pedido no dever contratual de prestação de serviço de internação domiciliar, doravante denominado “Home Care”, fixada a premissa fática sobre a qual recairá a atividade probatória a adequação do serviço de internação domiciliar ao quadro de saúde da autora, com especial enfoque na diferença entre o serviço de cuidador e do profissional de enfermagem, observando-se inclusive da eventual necessidade por período distinto do integral. Ônus da ré, face ao teor do art. 373, II do CPC. 03 - Defiro a produção de prova pericial médica, nomeando perita a Drª.
NADJA FRAGOSO ALBINO ([email protected]), para desempenho de seu mister independente de compromisso, fixado o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo em cartório. 04 - Intimem-se as partes para os termos do art. 465, §1º, I a III do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 05 - Cumprido o item 04, intime-se a perita para proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias, cumprindo o disposto no §2º do art. 465 do CPC. 06 - Após, dê-se vista às partes sobre a proposta de honorários, na forma do §3º do art. 465 do CPC e venham conclusos para prosseguimento na forma do art. 95 do CPC, observando-se que os honorários periciais serão rateados na proporção de 50% para cada parte, observada a gratuidade de justiça deferida à autora.
VOLTA REDONDA, 26 de maio de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
29/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 10:48
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:30
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:14
Decorrido prazo de CLINICA LIV SAUDE SERVICOS ESPECIALIZADOS S/A em 28/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/03/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
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24/02/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
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17/11/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 00:24
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/11/2022 23:59.
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12/11/2022 01:55
Decorrido prazo de CLINICA LIV SAUDE SERVICOS ESPECIALIZADOS S/A em 11/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:34
Decorrido prazo de MARGARIDA ONOFRA LISBOA DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
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01/11/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 14:59
Conclusos ao Juiz
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05/08/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 10:27
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 10:24
Outras Decisões
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09/06/2022 13:57
Conclusos ao Juiz
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09/06/2022 13:56
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 00:15
Decorrido prazo de CLINICA LIV SAUDE SERVICOS ESPECIALIZADOS S/A em 01/06/2022 23:59.
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01/06/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 16:29
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 14:56
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 12:02
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MARGARIDA ONOFRA LISBOA DA SILVA em 17/05/2022 23:59.
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16/05/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 20:13
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2022 14:41
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 11:40
Conclusos ao Juiz
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09/05/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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