TJRJ - 0800513-22.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:18
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 04:48
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
06/08/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:06
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0800513-22.2022.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAN LUIZ SILVA FRANCA EXECUTADO: SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA RESPONSÁVEL: JOSELENE PAULO GONCALVES, VICTOR DIAS DE SOUZA RAMOS 1.
Considerando que o sócio VICTOR não foi encontrado no local informado como endereço na ficha cadastral emitida pela Junta Comercial a id. 108980996 e não comunicou a mudança de endereço ocorrida, considero-o citado, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95 e 274 e parágrafo único do CPC.
Assim, considerando que o sócio não se manifestou, apesar de citado, passo a decidir sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. 2.
Nos termos do § 5º do artigo 28 da Lei 8.070/90 - CDC, é possível a desconsideração da pessoa jurídica "sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores".
No caso dos autos há sentença reconhecendo o dano causado ao consumidor e fixando valor para reparação do mesmo. (No caso dos autos houve descumprimento do acordo realizado pelas partes.) Conforme fls. 175/176 e 178/179, a penhora on line restou infrutífera.
Conforme fl. 195, a empresa não foi localizada em seu endereço.
O sócio citado quedou-se inerte.
Dessa forma, defiro o pedido e DESCONSIDERO A PERSONALIDADE jurídica de SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA para que a penhora incida sobre os bens dos sócios JOSELENE PAULO GONCALVES e VICTOR DIAS DE SOUZA RAMOS. 3 - Considerando o decurso do tempo, venha planilha atualizada do que se entende devido, nos termos da disponibilizada no site do TJERJ.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
19/05/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:56
Outras Decisões
-
24/04/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSELENE PAULO GONCALVES em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/10/2024 13:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/09/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:40
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/06/2024 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de JONATHAN LUIZ SILVA FRANCA em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de JONATHAN LUIZ SILVA FRANCA em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 21:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/03/2024 21:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de JONATHAN LUIZ SILVA FRANCA em 22/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de JONATHAN LUIZ SILVA FRANCA em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de JONATHAN LUIZ SILVA FRANCA em 23/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:45
Outras Decisões
-
09/08/2023 12:03
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:33
Decorrido prazo de JONATHAN LUIZ SILVA FRANCA em 09/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:19
Juntada de petição
-
16/12/2022 10:57
Juntada de petição
-
16/12/2022 10:57
Juntada de petição
-
13/12/2022 14:40
Expedição de Carta precatória.
-
08/12/2022 15:27
Outras Decisões
-
25/11/2022 10:09
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:14
Decorrido prazo de JONATHAN LUIZ SILVA FRANCA em 27/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:48
Juntada de petição
-
26/08/2022 14:48
Juntada de petição
-
26/08/2022 13:37
Expedição de Carta precatória.
-
26/08/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:04
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2022 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de JONATHAN LUIZ SILVA FRANCA em 12/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 11:18
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:51
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2022 15:50
Transitado em Julgado em 15/07/2022
-
15/07/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/06/2022 00:13
Decorrido prazo de JONATHAN LUIZ SILVA FRANCA em 31/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 06:13
Decorrido prazo de SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA em 19/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/04/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 14:36
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:41
Decorrido prazo de SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA em 17/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2022 15:38
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2022 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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