TJRJ - 0805727-07.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 13:35
Baixa Definitiva
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07/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de CEG RIO S A em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de CEG RIO S A em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de CEG RIO S A em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 00:22
Transitado em Julgado em 06/07/2025
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de NAYRANA GONCALVES ALVES BARBOZA em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de DAVI DE PAULA GAMA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de PEDRO VIANA SALVIO em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de MATEUS RODRIGUES DA COSTA em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0805727-07.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAYRANA GONCALVES ALVES BARBOZA RÉU: CEG RIO S A Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida em id.200742627, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se de pauta, se houver audiência designada.
Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BARRA MANSA, 16 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
16/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:21
Homologada a Transação
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16/06/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 19:48
Juntada de Petição de termo de compromisso
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13/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora para que regularize o instrumento de mandato, uma vez que o mesmo se encontra apócrifo. -
12/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:17
Juntada de petição
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12/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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