TJRJ - 0815320-48.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0815320-48.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACI DE SOUZA SILVA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 01 - Rejeito a preliminar de conexão arguida pelo réu, tendo em vista que o contrato de empréstimo discutido nos presentes autos é distinto do contrato discutido na ação que tramita na 1ª Vara Cível, dispensando-se, portanto, a reunião dos processos. 02 - Ultrapasso a preliminar de ausência de pretensão resistida, porque a via administrativa prévia não afasta o princípio constitucional da jurisdição una. 03 - As partes são legítimas e bem representadas.
As condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade se encontram em sintonia com a norma processual, pelo que, decreto saneado o feito.
A relação entre as partes é de consumo, pretendendo o autor provimento declaratório de inexistência de relação jurídica e reparação por danos morais.
A causa de pedir busca fundamento em eventual defeito do serviço do réu que creditou a título de mútuo feneratício valor na conta do autor sem que houvesse solicitação ou contratação neste sentido.
Tanto portanto, pretende o autor fazer prova de fato negativo o que resta manifestamente impossível para ele, cabendo portanto ao réu a demonstração da regularidade da contratação, certo que há nos autos um conjunto de fatos capazes de induzir juízo negativo de valor, mas merece o réu a oportunidade de demonstrar que o serviço foi prestado sem qualquer defeito.
Logo, fixo como questão de fato relevante para o deslinde da causa a demonstração inequívoca de que foi o autor quem firmou o contrato objeto da lide. Ônus do réu, na forma do art. 373, II do CPC. 04 - Considerando o teor do item 03 desta decisão, intimem-se as partes para que informem se desejam produzir outras provas, além daquelas já requeridas no presente feito.
VOLTA REDONDA, 19 de maio de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
29/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de JACI DE SOUZA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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30/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de JACI DE SOUZA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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23/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 02:26
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/10/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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