TJRJ - 0809400-80.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0809400-80.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A EXECUTADO: LEANDRO LUIZ DOS SANTOS ALMEIDA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta pelo BANCO ITAÚ S.A. em face de LEANDRO LUIZ DOS SANTOS ALMEIDA.
Acordo firmado entres as partes, com pedido de homologação e extinção do feito, index. 152803258. É o breve relatório.
Decido.
A autocomposição é uma das possibilidades de solução adequadas de conflitos.
Inclusive é a autocomposição que possibilita em maior grau o apaziguamento e fortificação de laços sociais.
Foi nesse sentido que o legislador editou o CPC, propiciando a negociação entre as partes, seja pela mediação seja pela conciliação.
Dentro do âmbito da autocomposição, a transação é um negócio jurídico bilateral que tem como objetivo prevenir ou extinguir litígios (art. 840 do CC).
No presente caso, tem como objetivo extinguir o litígio objeto desta demanda.
Para homologação judicial, basta aferir os requisitos de existência e de validade do negócio jurídico (art. 104 do CC).
As partes são maiores e capazes, bem como estão representadas por seus respectivos advogados, que possuem poderes para transigir (art. 105 do CPC).
O objeto da transação é lícito, possível e determinado, tendo como conteúdo direitos pessoais patrimoniais disponíveis – em que é possível a autocomposição (art. 841 do CC).
Por fim, há atendimento ao requisito de forma, tendo sido feito por termo nos autos e requerida a homologação pelo juiz (art. 842 do CC).
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art.487, III, b, do CPC.
Sem custas remanescentes.
Procedi a retirada da restrição do veículo da parte Ré junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante anexo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 11 de junho de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
12/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:32
Homologada a Transação
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08/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/10/2024 16:07
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
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15/09/2024 18:37
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 13:04
Juntada de acórdão
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04/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/03/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:08
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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24/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 17:30
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 18:57
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:20
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 19/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 21:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:30
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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10/06/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 09/06/2023 23:59.
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31/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 21:12
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2023 15:11
Conclusos ao Juiz
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08/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 14:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/02/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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