TJRJ - 0826537-07.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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19/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:02
Extinto o processo por desistência
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22/07/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0826537-07.2025.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça 1.
O segredo de justiça só ocorre nas hipóteses da lei.
Considerando as normas atinentes à matéria, reguladas no CPC, INDEFIRO a imposição de segredo de justiça.
Ao cartório para EXCLUSÃO DA ANOTAÇÃO DE SIGILO. 2.
Cite-se o executado na forma requerida para pagamento no prazo de 03 (três) dias, na forma do artigo 829 do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% (dez por cento) sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% (cinco por cento) caso o executado pague no prazo acima indicado, conforme disposto no artigo 827, § 1º do CPC. 3.
Não efetuado o pagamento em 03 (três) dias, ou não sendo localizada a parte devedora, diga o credor se requer bloqueio eletrônico (artigos 837 e 854 do CPC), recolhendo as custas pertinentes e trazendo planilha atualizada, ou indique bens do devedor, observados os artigos 833 e 835 do CPC.
NOVA IGUAÇU, 19 de maio de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
19/05/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2025 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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