TJRJ - 0806831-25.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/08/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:10
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2025 01:18
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Diante dos documentos apresentados, DEFIROa gratuidade de Justiça.
ANOTE-SE.
RECEBOo recurso no efeito devolutivo.
Ao(À) recorrido(a) para contrarrazões, no prazo legal.
Após, REMETAM-SEos autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as homenagens de estilo. -
15/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERMINIO PEDRO PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: *10.***.*71-44 (AUTOR).
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15/08/2025 12:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:08
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Para análise do pedido de gratuidade de Justiça, VENHAM aos autos documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência econômica alegada: a)ESCLAREÇA a parte recorrente que tipo de atividade remunerada exerce (CLT, estatutária, autônoma, militar, aposentada, pensionista, etc.) OU se não possui qualquer fonte de renda (do lar, desemprego, estudante, etc.); b)COMPROVE a parte recorrente o valor de sua renda ATUAL ou a ausência de renda, apresentando os seguintes documentos: - última declaração de imposto de renda - carteira de trabalho - últimos 3 contracheques - extrato consolidado dos últimos 60 dias de TODAS as instituições financeiras com as quais a parte recorrente mantém relação como correntista ou investidora Prazo de 10 dias para juntada dos esclarecimentos e de TODOS os documentos acima listados, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça. -
12/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ERMINIO PEDRO PINHEIRO DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 07:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 07:49
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 15:43
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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02/05/2025 15:43
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2025 15:43
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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30/04/2025 10:57
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 11:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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30/04/2025 10:57
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 13:29
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 11:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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25/03/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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