TJRJ - 0805582-39.2025.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 07:37
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805582-39.2025.8.19.0204 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0805582-39.2025.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00107212 RECTE: MERCADO PAGO ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 RECORRIDO: WALLACE LUIS MACHADO CABRAL ADVOGADO: FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS OAB/RJ-140914 Relator: KEYLA BLANK DE CNOP TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para julgar IMPROCEDENTE o pedido de compensação por dano moral, considerando que, da análise que se faça dos autos, mormente do indexador 177994270, verifica-se que o autor não apresentou documento oficial dos cadastros restritivos de crédito, o que impossibilita a verificação de seu histórico junto aos referidos cadastros e, portanto, se apresenta ou não dívidas pretéritas inscritas em seu nome, a justificar a aplicação da súmula 385 do STJ.
Não houve, portanto, comprovação de qualquer ferimento a direito da personalidade.
Ressalta-se que para a configuração do dano moral, se faz necessária a violação a bem jurídico sem conteúdo patrimonial, cujo ordenamento concede proteção específica e reconhece o direito àquela compensação, na hipótese de violação.
O fundamento jurídico da condenação por dano moral está no artigo 5º, inciso X da Constituição da República de 1988, exigindo a violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
Nenhum destes altos valores protegidos pela Constituição foi lesado no caso concreto, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018).
Fica mantida, no mais, a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9099/95. -
26/08/2025 10:00
Provimento em Parte
-
19/08/2025 00:05
Publicação
-
14/08/2025 15:41
Inclusão em pauta
-
13/08/2025 10:58
Conclusão
-
13/08/2025 10:55
Distribuição
-
13/08/2025 10:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0817492-22.2023.8.19.0208
Marcelo Rodolfo de Barros Cabral
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Kayo da Silva Pavao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2023 17:21
Processo nº 0930909-89.2023.8.19.0001
Medilar Importacao e Distribuicao de Pro...
Vida Assistencia ao Paciente Domiciliar ...
Advogado: Daniela Severo Kaufmann
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2023 11:37
Processo nº 0828468-67.2023.8.19.0021
Josue Araujo de Souza Filho
Hoepers Recuperadora de Credito S A
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2023 10:04
Processo nº 0806409-74.2025.8.19.0002
Victor Gomes Peres Cruz
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Rosane Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/2025 14:13
Processo nº 0805582-39.2025.8.19.0204
Wallace Luis Machado Cabral
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Fernando Carlos Fernandes Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 11:15