TJRJ - 0803439-05.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:48
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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30/08/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 22:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0803439-05.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO DOS SANTOS PEREIRA EXECUTADO: MERCADO PAGO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Sem razão a parte embargante.
Para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, juntou aos autos a tela de id. 140172090.
Entretanto, tal documento não pode ser admitido como prova, já que a tela é de produção unilateral.
A parte embargada, por sua vez, comprova o descumprimento da obrigação no id. 169055153.
Além disso, a parte embargante estava devidamente intimada da obrigação de fazer, já que nos termos do enunciado 7.2.1. do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024: “A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.” Por fim, a multa foi fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ressalto que não cabe redução da multa imposta, já que o valor alcançado decorreu exclusivamente da conduta da parte embargante.
Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS e determino o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas, nos termos do inciso II do parágrafo único do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente. À parte exequente para apresentar planilha com os valores que ainda pretende executar, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
12/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:28
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 20:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/03/2025 20:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 23:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2025 22:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 07:33
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 19:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 07:52
Recebidos os autos
-
24/01/2025 07:52
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/09/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
04/09/2024 14:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/08/2024 14:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/08/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:50
Juntada de Petição de contra-razões
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07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS PEREIRA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 06/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS PEREIRA em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/07/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 16:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2024 16:14
Juntada de Projeto de sentença
-
19/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
18/07/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
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12/07/2024 15:43
Outras Decisões
-
12/07/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2024 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 17:26
Juntada de Projeto de sentença
-
11/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
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11/06/2024 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2024 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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11/06/2024 11:29
Juntada de Ata da Audiência
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07/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/06/2024 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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27/05/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 14:58
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2024 14:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
23/05/2024 14:58
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2024 13:31
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 14:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
09/04/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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