TJRJ - 0821532-22.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:08
Baixa Definitiva
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01/07/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA DE SOUZA SOARES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA SOARES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CRISTINA WALSH MENDONCA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:35
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0821532-22.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS DA SILVA BOIM RÉU: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO Homologo, por sentença, o pedido de extinção formulado pelo autor (ID nº 161205792) e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Tendo em vista a gratuidade de justiça deferida, deixo de condenar em custas processuais e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
27/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0821532-22.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS DA SILVA BOIM RÉU: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO Homologo, por sentença, o pedido de extinção formulado pelo autor (ID nº 161205792) e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Tendo em vista a gratuidade de justiça deferida, deixo de condenar em custas processuais e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
26/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:38
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA SOARES em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATHEUS DA SILVA BOIM - CPF: *64.***.*81-07 (AUTOR).
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03/07/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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