TJRJ - 0812232-86.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 17:04
Baixa Definitiva
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19/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (cumpridos) para 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
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19/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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10/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/11/2024 00:00
Intimação
À parte autora para indicar dados bancários para fins de transferência dos valores depositados a título do acordo de index 156645461. -
21/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0812232-86.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR SOARES COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, em que as partes firmaram acordo em ID. 156645461, pugnando por sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes em ID. 156645461 e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Expeça-se o necessário ao cumprimento do acordo.
Havendo depósito judicial comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos.
Custas e honorários na forma convencionada ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, CPC e honorários advocatícios fixados em R$500,00 (quinhentos reais), para cada parte, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Certificada a regularidade das custas e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 16 de novembro de 2024.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Substituto -
18/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:38
Homologada a Transação
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15/11/2024 19:07
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:41
Outras Decisões
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04/07/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 00:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/11/2023 23:59.
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20/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 00:46
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 19/04/2023 23:59.
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15/04/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
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10/03/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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