TJRJ - 0810400-19.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:42
Baixa Definitiva
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24/07/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 14:42
Baixa Definitiva
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24/07/2025 14:41
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de CANAL FORNECEDOR CONSULTORIA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de JARDIMTEC LTDA em 15/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
25/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 11:36
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/06/2025 11:36
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2025 11:36
Recebidos os autos
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11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0810400-19.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CANAL FORNECEDOR CONSULTORIA LTDA RÉU: JARDIMTEC LTDA DECRETO arevelia da parte ré, vez que citada e intimada para a audiência, não compareceu, nem apresentou contestação.
ANOTE-SE ONDE COUBER.
Remetam-se à juíza leiga AMANDA DIAS ANTUNES.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
09/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:44
Outras Decisões
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04/06/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:15
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/06/2025 10:15
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 18:09
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/03/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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