TJRJ - 0800022-74.2022.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:16
Desentranhado o documento
-
10/09/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
10/09/2025 14:15
Juntada de carta
-
10/09/2025 14:13
Juntada de carta
-
09/09/2025 16:06
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 17:04
Juntada de petição
-
30/07/2025 16:00
Juntada de petição
-
15/07/2025 15:44
Juntada de carta
-
14/07/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA LORIO em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800022-74.2022.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL PEREIRA LORIO RÉU: ESTACAO CULTURA E ESPORTE PRODUCOES LTDA, THIAGO CHRISTIANI GOES, ARMANDO DE QUEIROZ LISBOA Tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade da parte executada,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Determino a expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da parte autora(R$ 33.707,99),assim como, nos termos do artigo 782, §3º, do CPC, a INCLUSÃO DO NOME DA PARTE RÉ/EXECUTADA no SCPC e SERASA (deve constar nos ofícios o nome, endereço e CPF do devedor, valor e data do débito).
INTIME-SE A PARTE AUTORA, para ciência do ora decidido.
Após, nada havendo, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
06/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTACAO CULTURA E ESPORTE PRODUCOES LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA LORIO em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de THIAGO CHRISTIANI GOES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ARMANDO DE QUEIROZ LISBOA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de PEDRO GABRIEL BRITO PAES em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:12
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 13:08
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA LORIO em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
10/01/2025 21:40
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 21:39
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/12/2024 08:53
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 06:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/11/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de PEDRO GABRIEL BRITO PAES em 24/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 16:34
Expedição de Informações.
-
29/08/2024 16:31
Expedição de Informações.
-
29/08/2024 16:29
Expedição de Informações.
-
17/07/2024 14:52
Expedição de Informações.
-
17/07/2024 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 20:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de PEDRO GABRIEL BRITO PAES em 02/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2024 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTACAO CULTURA E ESPORTE PRODUCOES LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:20
Outras Decisões
-
13/03/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 17:48
Outras Decisões
-
27/06/2023 15:51
Juntada de Informações
-
27/06/2023 09:57
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 18:43
Juntada de Informações
-
06/06/2023 14:20
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:41
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
11/05/2023 03:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTACAO CULTURA E ESPORTE PRODUCOES LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:41
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 23:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2023 23:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/02/2023 00:29
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA LORIO em 07/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:32
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 19:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/01/2023 07:56
Conclusos ao Juiz
-
20/01/2023 07:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/01/2023 07:56
Juntada de Projeto de sentença
-
20/01/2023 07:56
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA CARVALHO CARLOS DOROTEU
-
19/01/2023 16:17
Revisão do Projeto de Sentença
-
13/01/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
-
13/01/2023 17:53
Juntada de Projeto de sentença
-
13/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
12/01/2023 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA CARVALHO CARLOS DOROTEU
-
11/01/2023 17:57
Decretada a revelia
-
11/01/2023 13:22
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:24
Decorrido prazo de ESTACAO CULTURA E ESPORTE PRODUCOES LTDA em 05/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 13:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/09/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:15
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA LORIO em 22/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 13:37
Audiência Conciliação cancelada para 07/10/2022 14:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
05/09/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2022 11:19
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2022 09:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/07/2022 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 19:23
Audiência Conciliação designada para 07/10/2022 14:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
12/07/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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