TJRJ - 0262431-15.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
14/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 16:46
Conclusão
-
12/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:36
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 07:12
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 13:30
Conclusão
-
25/01/2023 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/01/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 08:19
Juntada de petição
-
26/11/2022 11:26
Documento
-
19/10/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:41
Conclusão
-
30/09/2022 14:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0055014-77.2013.8.19.0205
Maria Eliana Souza da Silva
Rosalia Pereira da Silva
Advogado: Caio Bopp de Souza Oliveira
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2021 13:15
Processo nº 0851721-81.2022.8.19.0001
Sistermi Locacao de Maquinas e Equipamen...
Kerui Metodo Construcao e Montagem S A
Advogado: Icaro Dominisini Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2022 17:48
Processo nº 0811891-19.2024.8.19.0202
Maria Auxiliadora Dias Pereira
Leve Saude Operadora de Planos de Saude ...
Advogado: Erica da Fonseca Dias Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 12:45
Processo nº 0817436-31.2024.8.19.0021
Sandra de Almeida Felipe
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2024 12:29
Processo nº 0802610-60.2024.8.19.0001
Sezembergue Salvino
Clickbank Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Luciana Salvino da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2024 15:01