TJRJ - 0838757-51.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de MARCIO TRANCOSO DE VASCONCELLOS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de MARCIO MACHADO em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0838757-51.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVI EXECUTADO: ANTONIO GODOY Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, na forma do art. 827 do CPC.
Cite-se a parte executada, via Aviso de Recebimento (AR), para que pague o valor da execução, no prazo de 03 dias, contados da citação, nos termos do art. 829 do CPC, constando do mandado a ordem de penhora e avaliação em caso de não pagamento (art. 829, §1º,CPC).
Fica a parte executada ciente de que no caso de pagamento integral do valor em execução, os honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, § 1º, do CPC.
Cientifique-se a parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art.916, CPC).
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
12/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:20
Outras Decisões
-
02/06/2025 18:41
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000391-30.2023.8.19.0038
Associacao da Igreja Metodista
Espolio de Marcio Teixeira Martins
Advogado: Rejane Tavares Guimaraes da Gama
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2023 00:00
Processo nº 0822295-63.2023.8.19.0203
Maria de Fatima Gomes da Mota
Reb Solucoes Odontologicas LTDA
Advogado: Deise de Oliveira Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2023 14:01
Processo nº 0833883-23.2025.8.19.0001
Simone Mendes de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luiza de Castilho Monsores
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 10:42
Processo nº 0803310-14.2024.8.19.0073
Roni Ferreira Scherr
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Darci Cristiano de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 16:23
Processo nº 0854308-71.2025.8.19.0001
Condominio do Edificio Nove de Julho
Adyr de Pinho Monetti
Advogado: Yannick Yves Andrade Robert
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 15:52