TJRJ - 0811036-37.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID MOREIRA DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0811036-37.2024.8.19.0203 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: VANIA DO ESPIRITO SANTO SODRE, BRUNA DO ESPIRITO SANTO SODRE DOS SANTOS ESPÓLIO: GILSON DE SOUZA SODRE INVENTARIADO: GILSON DE SOUZA SODRE Cuida-se de ação de inventário ajuizada por VANIA DO ESPIRITO SANTO SODREe BRUNA DO ESPIRITO SANTO SODRE DOS SANTOS dos bens deixados por GILSON DE SOUZA SODRE.
Indeferida a Gratuidade de Justiça e determinado o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Certidão informando o não recolhimento das custas em ID 193501856. É o Relatório.
Decido.
Devidamente intimada, quedou-se inerte a parte Autora, deixando transcorrer in albis o prazo para recolhimento das custas, impondo-se o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Pelo exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Transitada em julgado, oficie-se ao distribuidor para cumprimento do decidido.
Expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa Estadual, ressaltando que dispensado o pagamento da taxa judiciária, na forma do Enunciado 24, veiculado por meio do Aviso TJ Nº 57/2010, a seguir transcrito: 24.
Não dispensa o pagamento das custas e da taxa judiciária, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: - a extinção do processo em qualquer fase, por abandono, transação, desistência ou por qualquer outro fundamento presente nos arts. 267 e 269 do Código de Processo Civil, mesmo antes da citação do réu, nos termos do art. 20 da Lei nº 3.350/99; - a desistência de recurso interposto; - o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente; - por atos ou diligências efetivamente realizados e posteriormente tornados sem efeito por culpa do interessado. - O cancelamento da distribuição inicial, por falta de pagamento do preparo no prazo devido, somente enseja o recolhimento de custas dispensando-se o pagamento da taxa judiciária.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
RODRIGO FARIA DE SOUSA -
06/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRUNA DO ESPIRITO SANTO SODRE DOS SANTOS - CPF: *58.***.*59-07 (AUTOR).
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10/01/2025 12:43
Conclusos para decisão
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10/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:58
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID MOREIRA DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID MOREIRA DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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