TJRJ - 0011843-93.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Analisando os autos, verifica-se que as medidas protetivas foram deferidas em decisão de fls. 18/23, tendo sido as partes intimadas da referida decisão. /r/r/n/nConsiderando que o objeto do presente processo é a cautelar, a qual foi concedida sem a fixação de prazo determinado, conforme entendimento do STJ no Tema 1.249, constata-se que se esgotou o objeto da ação. /r/r/n/nRessalta-se que, a despeito da extinção, as medidas protetivas continuam em vigor e que, havendo alteração na situação fática que ensejou a sua decretação, as partes poderão requerer o desarquivamento dos autos e sua revogação. /r/r/n/nPor todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC/2015, pela perda do objeto cautelar. /r/r/n/nDê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública da vítima. /r/r/n/nSem custas e honorários advocatícios. /r/r/n/nTransitada em julgado, procedam-se às devidas comunicações e anotações.
Após dê-se baixa e arquive-se. /r/r/n/nP.R.I. -
15/05/2025 15:17
Conclusão
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15/05/2025 15:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/05/2025 09:02
Juntada de petição
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03/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 11:23
Juntada de petição
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07/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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21/12/2024 06:43
Documento
-
19/12/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 06:16
Medida protetiva
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18/12/2024 06:16
Conclusão
-
17/12/2024 16:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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