TJRJ - 0807966-28.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo: 0807966-28.2024.8.19.0036 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OLIVEIRA E SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS REPRESENTANTE: REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA, KELLEN SILVA BATISTA BARROS EXECUTADO: JORGE LUIS NEVES PISANI Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou contradição da decisão, supri-la de omissão ou corrigi-la quando houver erro material.
Este recurso, portanto, é sede imprópria para manifestar o inconformismo com o julgado e obter a sua reforma, pois, salvo as hipóteses específicas estabelecidas nos incisos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, nele não se devolve o exame da matéria.
Por tais razões, REJEITO os embargos de declaração opostos.
INTIMEM-SE.
NILÓPOLIS, 2 de junho de 2025.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular -
06/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/03/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:45
Outras Decisões
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23/10/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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