TJRJ - 0816191-78.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 10:18
Baixa Definitiva
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05/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de IVETE DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de ALAUANDER CALAZANS MAIA em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Ao(à) exequente para ciência da expedição da CERTIDÃO DE CRÉDITO em seu favor, constando do index_209208664, ficando ciente de que, no prazo de 5 (cinco) dias, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. - 
                                            
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de LEONARDO BARROS ANDRADE em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0816191-78.2023.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVETE DA SILVA EXECUTADO: JESSICA DE SOUSA DUTRA Dispensado o Relatório na forma do Artigo 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os Autos, verifica-se que a parte Exequente noticia a impossibilidade de prosseguimento do presente feito, pugnando pela extração de certidão de seu crédito.
Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, a teor do que prescreve os Enunciados 75 e 76 do FONAJE, autorizando, desde já a emissão da certidão de crédito, observando-se o contido no artigo 517 do Código de Processo Civil.
Sem custas, ex vi legis.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
VOLTA REDONDA, 10 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular - 
                                            
11/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
 - 
                                            
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0816191-78.2023.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVETE DA SILVA EXECUTADO: JESSICA DE SOUSA DUTRA O sistema SNIPER ainda se encontra em fase de desenvolvimento, não oferecendo informações sobre bens ou direitos do devedor.
Assim sendo, por ora, indefiro o requerimento. À parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção.
VOLTA REDONDA, 27 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular - 
                                            
30/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/06/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/06/2025 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de JESSICA DE SOUSA DUTRA em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0816191-78.2023.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVETE DA SILVA EXECUTADO: JESSICA DE SOUSA DUTRA ID 198567850 - Defiro o prazo de 10 dias.
Após, voltem conclusos.
VOLTA REDONDA, 6 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular - 
                                            
09/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de LEONARDO BARROS ANDRADE em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/06/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
 - 
                                            
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
 - 
                                            
27/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/05/2025 17:44
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/04/2025 16:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/04/2025 16:19
Outras Decisões
 - 
                                            
24/04/2025 11:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/04/2025 14:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
 - 
                                            
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
 - 
                                            
31/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de LEONARDO BARROS ANDRADE em 20/02/2025 23:59.
 - 
                                            
18/02/2025 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
14/02/2025 15:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/02/2025 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
 - 
                                            
13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
 - 
                                            
11/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/02/2025 14:24
Desentranhado o documento
 - 
                                            
06/02/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
05/02/2025 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de LEONARDO BARROS ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
 - 
                                            
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de ALAUANDER CALAZANS MAIA em 29/01/2025 23:59.
 - 
                                            
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
07/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO BARROS ANDRADE em 26/11/2024 23:59.
 - 
                                            
26/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/11/2024 01:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/10/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/09/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
27/08/2024 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de LEONARDO BARROS ANDRADE em 26/08/2024 23:59.
 - 
                                            
21/08/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/08/2024 12:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
20/08/2024 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
20/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/08/2024 16:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
20/08/2024 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
09/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/06/2024 13:39
Transitado em Julgado em 28/06/2024
 - 
                                            
19/06/2024 00:24
Decorrido prazo de IVETE DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
 - 
                                            
03/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 03/06/2024.
 - 
                                            
30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
 - 
                                            
29/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2024 14:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
23/05/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/05/2024 13:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
23/05/2024 13:40
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
23/05/2024 13:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/05/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ESTERLANE DE OLIVEIRA MOREIRA
 - 
                                            
22/05/2024 16:54
Revisão do Projeto de Sentença
 - 
                                            
21/05/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/05/2024 14:44
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
21/05/2024 14:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ESTERLANE DE OLIVEIRA MOREIRA
 - 
                                            
15/05/2024 16:52
Revisão do Projeto de Sentença
 - 
                                            
14/05/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
14/05/2024 13:53
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
14/05/2024 13:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/05/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ESTERLANE DE OLIVEIRA MOREIRA
 - 
                                            
02/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/04/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/04/2024 00:26
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/04/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/04/2024 00:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/03/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ESTERLANE DE OLIVEIRA MOREIRA
 - 
                                            
11/03/2024 15:43
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
 - 
                                            
11/03/2024 15:43
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
14/11/2023 11:25
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/11/2023 11:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/11/2023 17:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
20/10/2023 11:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/10/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/10/2023 16:31
Audiência Conciliação designada para 11/03/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
 - 
                                            
18/10/2023 16:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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