TJRJ - 0800766-64.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/06/2025 12:35 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 12:35 Transitado em Julgado em 11/06/2025 
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                                            28/05/2025 05:30 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800766-64.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS BENTES GESUALDO RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
 
 Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada, sendo o pedido de indenização por dano material expressamente enfrentado no 20º parágrafo do projeto de sentença.
 
 Ademais, a sentença é clara no sentido de que não foi demonstrada a falha na prestação do serviço, sendo certo que o vídeo apresentado não é suficiente para comprovar a alegada “conduta inadequada do preposto”.
 
 Em verdade, o que pretende o autor/embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
 
 Quanto ao recurso do réu, tem-se que no dispositivo os pedidos foram analisados em conjunto, sendo eles julgados parcialmente procedentes porque apenas foi tornada definitiva a tutela anteriormente concedida, sendo desprovidos os pedidos de indenização por danos materiais e morais, conforme já indicado acima.
 
 Assim, conheço os embargos de ambas as partes e não lhes dou provimento.
 
 P.R.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
 
 FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular
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                                            26/05/2025 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 14:36 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            22/05/2025 18:33 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 18:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/05/2025 18:33 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            21/05/2025 07:28 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 07:28 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            16/05/2025 00:23 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 00:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 21:24 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            25/04/2025 22:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/04/2025 22:06 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            25/04/2025 22:06 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            25/04/2025 22:06 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 15:09 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS 
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                                            10/04/2025 15:09 Audiência Conciliação realizada para 10/04/2025 15:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa. 
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                                            10/04/2025 15:09 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            10/04/2025 07:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 19:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/02/2025 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 20:24 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            06/02/2025 00:28 Publicado Intimação em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            04/02/2025 14:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/02/2025 14:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/02/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 14:09 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/02/2025 12:48 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            04/02/2025 12:48 Conclusos para decisão 
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                                            04/02/2025 12:48 Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 15:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa. 
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                                            04/02/2025 12:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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