TJRJ - 0812760-42.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 19:25
Baixa Definitiva
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25/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 23:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2025 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2025 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 19:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/07/2025 19:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 19:23
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de YAMILLA MACHADO DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MOVEIS ARAPONGAS EIRELI em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0812760-42.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YAMILLA MACHADO DOS SANTOS RÉU: MOVEIS ARAPONGAS EIRELI Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024 Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
12/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 17:41
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 17:41
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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11/06/2025 13:58
Revisão do Projeto de Sentença
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09/06/2025 02:47
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 02:47
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 02:47
Recebidos os autos
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27/05/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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27/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:21
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2025 17:02
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/05/2025 17:02
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 11:19
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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