TJRJ - 0077270-29.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Cartorio Unico Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 16:49
Juntada de documento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1.
Index 241: Com razão a parte autora.
Retifique-se a prévia para que conste NÃO incidência de imposto de renda no valor a ser recebido, na forma das súmulas 125 e 215, STJ e jurisprudência deste Tribunal de justiça, in verbis:/r/r/n/n1ª Decisão encontrada na pesquisa de um total de 1 /r/n0089519-12.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO/r/n1ª Ementa/r/nDes(a).
GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS - Julgamento: 16/03/2023 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL/r/n /r/nAPELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS.
DIREITO À INDENIZAÇÃO.
VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO.
ARE 721001.
PRETENSÃO NASCIDA COM A APOSENTADORIA.
PRAZO QUINQUENAL NÃO TRANSCORRIDO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
TEMAS 905/STJ E 810/STF. 1.
Ação proposta por servidor estadual inativo, com o fim de ser indenizado licenças-prêmio não usufruídas. 2.
Afastamento da prescrição.
Nascedouro da pretensão, que é o ingresso na inatividade.
Teoria da actio nata.
Prazo quinquenal, previsto no Decreto nº 20.910/32, iniciado em 2018, ainda hígido quando do ajuizamento da demanda. 3.
O artigo 77, VII, da Constituição Estadual, declarado inconstitucional (ADIN 227/RJ), tratava da opção quanto à fruição do descanso ou a substituição por dinheiro. 4.
O direito à conversão em pecúnia, como indenização pelas férias e licenças não gozadas, ampara-se na vedação do enriquecimento sem causa da Administração.
Tese firmada pelo Eg.
STF, no julgamento do ARE 721.001, (Tema 635 da Repercussão Geral). 5.
Base de cálculo correspondente à última remuneração recebida em atividade, excluídas eventuais parcelas de cunho transitório. 6.
Não incidência de IR, devido ao caráter indenizatório da verba. 7.
Consectários da condenação na forma dos Temas 905/STJ e 810/STF.
Juros de mora calculados pelos índices de remuneração aplicados à caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97).
Correção monetária pelo IPCA-E, desde a data da aposentadoria (Temas 810/STF e 905/STJ). 8.
Desprovimento do recurso e ajuste, de ofício, do termo inicial dos consectários da condenação./r/n /r/nINTEIRO TEOR/r/nÍntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 16/03/2023 - Data de Publicação: 17/03/2023 (*) -
16/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 18:22
Conclusão
-
15/01/2025 03:08
Juntada de petição
-
21/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:24
Juntada de documento
-
08/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:19
Conclusão
-
08/08/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:09
Juntada de petição
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06/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:53
Juntada de documento
-
09/03/2024 08:44
Juntada de petição
-
19/02/2024 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2024 11:34
Conclusão
-
17/02/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 08:51
Conclusão
-
09/11/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 15:36
Conclusão
-
01/09/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 14:39
Conclusão
-
10/08/2023 14:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 10:26
Petição
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19/06/2023 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2023 00:46
Outras Decisões
-
17/06/2023 00:46
Conclusão
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08/11/2022 21:55
Juntada de petição
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04/11/2022 11:31
Trânsito em julgado
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02/11/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 03:44
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2022 03:44
Conclusão
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13/06/2022 05:00
Conclusão
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13/06/2022 05:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2022 06:16
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 08:30
Juntada de petição
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02/06/2022 19:37
Juntada de petição
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01/04/2022 09:59
Juntada de documento
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01/04/2022 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 07:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2022 07:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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