TJRJ - 0802993-35.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de VIVIANE MENDES CINTRA em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de VIVIANE MENDES CINTRA em 05/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0802993-35.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE MENDES CINTRA RÉU: COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP, TRUE SECURITIZADORA S A Index 196868248 - Anote-se para fins de publicação.
Index 202520670 -Anote-se o patrocínio da Defensoria Pública, excluindo-se o antigo patrono.
Após, dê-se vista à DP.
Intime-se.
NITERÓI, 7 de julho de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
18/07/2025 19:46
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:31
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VIVIANE MENDES CINTRA - CPF: *84.***.*03-69 (AUTOR).
-
23/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
25/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0802993-35.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE MENDES CINTRA RÉU: COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP, TRUE SECURITIZADORA S A Pretende a parte Autora o deferimento da tutela cautelar incidental de urgência para que sejam suspensos os leilões designados para os dias 27/05/2025 e 29/05/2025, conforme notificação no id. 193731191.
Informa que houve o descumprimento da decisão proferida no id. 119991626, que suspendeu o ato expropriatório relativo ao imóvel da Autora até ulterior decisão do juízo.
Disse que o Cartório do 7º Ofício do RGI de Niterói realizou atos registrais com a consolidação da propriedade do imóvel em favor da 2ª Ré e Cancelamento da propriedade fiduciária, conforme documento no id. 187401772, e, posteriormente, a Ré designou os leilões.
A 2ª Ré comprova que interpôs A.
I. no id.125186751 e que foi totalmente provido, indeferindo a tutela de urgência pleiteada pela Autora (id.150280864), bem como comprova que o Recurso Especial interposto pela Autora foi inadmitido.
De fato, não há que se falar em descumprimento de ordem judicial, considerando que a tutela proferida por este Juízo foi cassada pelo Tribunal, conforme exposto acima.
Ressalta- que a 2ª Ré manifestou desinteresse no sobrestamento do feito ou procedimento de execução extrajudicial da garantia judiciária (id. 179595275).
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela cautelar incidental de urgência, requerida pela Autora.
Defiro a expedição de ofício ao Cartório do 7º Ofício do RGI de Niterói, para que proceda à baixa da restrição determinada na decisão de id. 119991626.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
21/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCUS FABIANO TEIXEIRA FERREIRA em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO FERRARI IAQUINTA em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO E SERPA em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA RIBEIRO em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 18:21
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCUS FABIANO TEIXEIRA FERREIRA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:27
Expedição de Carta precatória.
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24/05/2024 12:56
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:37
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCUS FABIANO TEIXEIRA FERREIRA em 26/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:20
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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