TJRJ - 0804302-54.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 13:41
Expedição de Informações.
-
17/09/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 10:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 09:37
Outras Decisões
-
15/09/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 23:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
30/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0804302-54.2025.8.19.0003 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA ALEXANDRE DA SILVA REIS EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Ressalta-se que o prazo (05 dias úteis) final para o cumprimento da decisão de id 199968509 foi o dia 25/06/2025 (por causa do feriado prolongado de Corpus Christi).
Na decisão de id 203014376, a multa foi majorada para R$ 1.000,00 diária, tendo como prazo final para o cumprimento do ali determinado o dia 01/07/2025.
Sendo assim, foram: - 06 dias de aplicação da multa de R$ 500,00 estipulada na decisão de id 199968509, abrangendo o período de 26/06/2025 até o dia 01/07/2025; -07 dias de aplicação da multa de R$ 1.000,00 estipulada na decisão de id 203014376, abrangendo o período de 02/07/2025 até o dia 08/07/2025.
Totalizando a multa pelo atraso no cumprimento da tutela de urgência a monta de R$ 10.000,00.
Assim, acolho, somente, os embargos de declaração para modificar o valor determinado no despacho de id 219507442, que passará a vigorar, com a seguinte nova redação: "Intime-se a parte ré para pagamento do valor da execução (R$ 12.821,50 {danos morais + multa do artigo 523, (sec)1º, do CPC + multa pelo atraso no cumprimento da tutela de urgência [R$ 10.000,00]}), no prazo de 15 dias, sob pena de imediata penhora online da quantia exequenda...".
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 25 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
26/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2025 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:27
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 13:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCIA ALEXANDRE DA SILVA REIS em 19/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 05:18
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 23:03
Juntada de Petição de ciência
-
18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/07/2025 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:03
Outras Decisões
-
16/07/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804302-54.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA ALEXANDRE DA SILVA REIS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Por ora, aguarde-se a realização da ACIJ já designada.
ANGRA DOS REIS, 11 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
11/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804302-54.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA ALEXANDRE DA SILVA REIS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Diga a parte ré sobre o acrescido no id 206666088/206668252.
Prazo de 02 dias úteis, sob pena de majoração da multa.
ANGRA DOS REIS, 8 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
08/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804302-54.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA ALEXANDRE DA SILVA REIS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 29/07/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 12:00, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 1 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
02/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:36
Outras Decisões
-
02/07/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
02/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
27/06/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:18
Outras Decisões
-
24/06/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 01:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804302-54.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA ALEXANDRE DA SILVA REIS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 02 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
Intime-se, via OJA de plantão.
ANGRA DOS REIS, 5 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
06/06/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 23:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 23:21
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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