TJRJ - 0823431-74.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 13:32
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/06/2025 20:42
Expedição de Informações.
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de RONNY DOS SANTOS NASCIMENTO em 27/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0823431-74.2023.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de Embargos à Execução por quantia certa no valor de R$3.902,00, pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, objetivando a Embargante desconstituir o procedimento executivo.
A Embargante alega, em síntese, ter adimplido integralmente com a obrigação de pagar por meio dos depósitos judiciais voluntariamente realizados e comprovados no processo, tendo salientado que os honorários advocatícios sucumbenciais não são devidos.
O Embargado pugnou pela improcedência do pedido formulado nos embargos. É o breve relatório, passo a decidir.
Na fase de conhecimento, a Ré, ora Embargante, foi condenada ao pagamento da quantia de R$10.000,00, a título de compensação por dano moral, multa de dez por cento sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, além de multa de 5% e honorários advocatícios de dez por cento, ambos sobre o valor da causa, por litigância de má-fé.
A sentença foi mantida em 2º grau, que impôs à Embargante os ônus sucumbenciais de vinte por cento do valor da condenação.
Transitada em julgado a sentença, a Embargante comprovou o pagamento da quantia de R$10.826,67, no ID. 130866855.
O Embargado apontou o crédito remanescente de R$6.067,33 e com base nesse valor foi determinada a intimação da Ré para pagamento.
Em resposta, a Embargante apresentou guia judicial quitada no valor de R$2.165,33, no ID 151363724.
Em seguida, com a dedução de mais esse pagamento, o Embargado indicou o valor ainda devido de R$3.902,00, pelo qual a presente execução foi embargada.
Razão alguma assiste à Embargante.
Os honorários sucumbenciais fixados em segundo grau são devidos e da singela análise dos depósitos judiciais adunados ao processo é possível verificar que a soma deles não era suficiente à quitação do débito.
Afinal, os cálculos apresentados pelo Embargado estão corretos tanto pela adoção dos parâmetros de atualização fixados na sentença, como também pela inserção das parcelas constitutivas do crédito (principal, multas e honorários advocatícios), com a devida dedução dos pagamentos parciais.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos embargos à execução.
CONDENO a Embargante ao pagamento das custas processuais, na forma do parágrafo único, inciso II do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do caput do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, expeça-se mandado de pagamento em favor do Embargado e/ou sua advogada, que deverá fornecer os dados bancários para transferência.
Por fim, certificado o integral recolhimento das custas ou a comunicação ao DEGAR, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
09/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:22
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 23:10
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 22:04
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 00:47
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 22:27
Processo Reativado
-
26/11/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 22:27
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 17:26
Baixa Definitiva
-
26/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:20
Expedição de Informações.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 19:19
Expedição de Informações.
-
12/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:36
Processo Reativado
-
01/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:36
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 18:12
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:01
Expedição de Informações.
-
22/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 02:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/06/2024 12:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 19:19
Transitado em Julgado em 23/06/2024
-
23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:16
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/05/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
08/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 20:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
07/04/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 22:58
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 00:09
Decorrido prazo de RONNY DOS SANTOS NASCIMENTO em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 00:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 17:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/04/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 23:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:42
Condenação em litigância de má-fé
-
18/03/2024 12:42
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 12:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/03/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 10:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 10:45
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2024 10:45
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
-
23/02/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:19
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
-
01/02/2024 15:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/02/2024 13:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
01/02/2024 15:04
Juntada de Ata da Audiência
-
23/01/2024 02:50
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 01:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 01:36
Outras Decisões
-
13/12/2023 12:46
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:28
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2023 16:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
13/12/2023 12:28
Juntada de Ata da Audiência
-
12/12/2023 16:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/02/2024 13:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
12/12/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:28
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 31/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 23:13
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 19:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2023 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/10/2023 13:30
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 13:30
Audiência Conciliação designada para 12/12/2023 16:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
20/10/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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