TJRJ - 0808482-38.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/09/2025 23:59.
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30/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0808482-38.2024.8.19.0007 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA FLAVIA DE ARANTES OLIVEIRA EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1- Realizada PENHORA ON-LINE via SISBAJUD, ordenei a transferência do valorR$ 260,89ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), desbloqueando demais valores conforme em anexo.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: "EMBARGOS DE DEVEDOR - PRAZO - REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora".
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 (sec)2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/2769-95 Data/hora do Protocolamento: 19 AGO 2025 13:43 Número do Processo: 0808482-38.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ANA FLAVIA DE ARANTES OLIVEIRA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO30.680.829/0001-43 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.304,45 ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 19 AGO 2025 13:43 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 260,89 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 260,89 | 20 AGO 2025 20:26 | 26 AGO 2025 12:18 | Transferência de Valor ID:072025000079665890 | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 260,89 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 26 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808482-38.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA FLAVIA DE ARANTES OLIVEIRA EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Diante da certidão de id.218365841, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/2769-95 Data/hora do Protocolamento: 19 AGO 2025 13:43 Número do Processo: 0808482-38.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ANA FLAVIA DE ARANTES OLIVEIRA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO30.680.829/0001-43 | R$ 260,89 (duzentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos) | Não | BARRA MANSA, 19 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:43
Juntada de petição
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/07/2025 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 06:39
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
17/05/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 23:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 23:11
Recebidos os autos
-
17/05/2025 23:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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19/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/03/2025 14:13
Juntada de petição
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05/03/2025 21:05
Juntada de Petição de contra-razões
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:29
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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19/02/2025 15:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/02/2025 14:54
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:51
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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29/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 23:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/10/2024 23:11
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 23:11
Recebidos os autos
-
22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ZANOLI GOMES em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL COELHO GOMES em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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17/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 12:52
Juntada de petição
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02/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL COELHO GOMES em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:01
Juntada de petição
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24/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 15:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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