TJRJ - 0802677-88.2024.8.19.0077
1ª instância - Seropedica J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 14:08
Juntada de mandado
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23/07/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:34
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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04/07/2025 20:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ALVARO DE SOUZA PACHECO JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Seropédica Antiga Estrada Rio São Paulo, 300, A, Jardim São Jorge - Km 41, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-000 SENTENÇA Processo: 0802677-88.2024.8.19.0077 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVARO DE SOUZA PACHECO JUNIOR RÉU: CONDOMINIO PATIOMIX COSTA VERDE SHOPPING CENTER HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O prazo de 15 dias para pagamento voluntário da quantia inicia-se automaticamente do trânsito em julgado (art. 523, parágrafo 1º, do CPC), com a consequente aplicação da multa de 10%, após o decurso do prazo.
Fica ciente a parte credora que, escoado o prazo para pagamento voluntário, poderá ser realizado o protesto do título judicial, mediante requerimento eletrônico no Portal de Serviços do TJ/RJ, na forma do art.517 do CPC, aviso TJ/RJ 14/2017 e Ato Executivo Conjunto 18/2016, devendo, ainda, apresentar cálculo pormenorizado elaborado através do site do TJ/RJ.
DEFIRO, DESDE JÁ, A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se, caso não haja manifestação da parte interessada em 30 dias.
Publique-se/Intime-se pelo Portal.
SEROPÉDICA, 19 de maio de 2025.
MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular -
19/05/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 12:11
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 12:11
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de EDSON BRASIL DE MATOS NUNES em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ARTHUR DA COSTA KRICK em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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