TJRJ - 0813617-06.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0813617-06.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA JARDIM MENDES FERNANDES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Suspendo o processo até o julgamento dos recursos repetitivos afetos ao tema 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Decorrido três meses voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
15/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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15/08/2025 00:10
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 01:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0813617-06.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA JARDIM MENDES FERNANDES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA 1 - Emende-se a petição, prazo de 15 dias, para que seja atendido ao requisito do artigo 319, inciso II do CPC e artigo 8º, inciso I, “d” da Consolidação Normativa, com a indicação da profissão ou atividade exercida pela parte autora, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. 2 - Emende-se a petição inicial para que seja informado o endereço eletrônico e do escritório do advogado constituído, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3 - Providencie a parte autora a juntada aos autos de comprovante de residência expedido por alguma concessionária de serviço público (água, luz, telefone ou gás), sob pena de declínio de competência. 4 - Comprove a parte a alegada hipossuficiência econômica, na forma do artigo 99, § 2º do CPC, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sua declaração de imposto de renda e último contracheque ou, na ausência de qualquer de um desses documentos, extratos bancários e de cartão de crédito referente aos últimos três meses, visando a análise do requerimento de gratuidade de justiça.
SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
21/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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