TJRJ - 0811974-86.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:18
Publicado Decisão em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 15:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/09/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2025 00:54
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 10/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0811974-86.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE FELICIO DE MELLO RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no (sec) 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
25/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2025 15:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2025 15:19
Juntada de Projeto de sentença
-
23/08/2025 15:19
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
18/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 03:21
Recebidos os autos
-
17/07/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
17/07/2025 11:26
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/07/2025 11:26
Juntada de Ata da Audiência
-
16/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de MICHELE FELICIO DE MELLO em 10/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:10
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0811974-86.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE FELICIO DE MELLO RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Aguarde-se a Audiência de Conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:39
Aguarde-se a Audiência
-
11/06/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 13:30
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
06/06/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805342-40.2024.8.19.0251
Jose Vicente de Lima
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Artur Elias Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 12:21
Processo nº 0000301-77.2022.8.19.0031
Rita de Cassia Soares Leal
Josue Ribeiro Nunes
Advogado: Andre Luiz Cordeiro da Silva
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 10:00
Processo nº 0813743-45.2024.8.19.0213
Giorgia Pereira do Nascimento
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ieda Maria Oliveira Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 11:26
Processo nº 0803938-07.2024.8.19.0007
Francisco Santana Alves Pereira
Qv Beneficios em Saude LTDA
Advogado: Naraiane Gomes Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 13:50
Processo nº 3006879-90.2025.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Iabas - Instituto de Atencao Basica e Av...
Advogado: Gustavo Areal Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00