TJRJ - 0839918-53.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de PEDRO NUNES CARNEIRO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA MARTINS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ALICE DE FATIMA FERREIRA FENTANES em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de DAIANE MACHADO REZENDE em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de VICTOR HUGO VARELLA CEULIN em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:49
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0839918-53.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE FERREIRA AMORIM RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Trata-se de ação pelo procedimento comumajuizada por VIVIANE FERREIRA AMORIM em face de SAMSUNG ELETRÔNICO.
Com efeito, o autor informou que as partes chegaram a composição da lide, através de acordo extrajudicial e solicitou a homologação do acordo.
Deixo de homologar o acordo apresentado nos autos sem qualquer formalização, uma vez que a parte ré não se manifestou quanto à ratificação dos seus termos.
Contudo, diante da informação de realização de acordo extrajudicial (ID. 79753765) entendo que restou configurada a falta de interesse processual superveniente.
Assim, ante a perda do interesse de agir, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida.
Certificado o trânsito e a inexistência de custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.I.
NOVA IGUAÇU, 14 de novembro de 2024.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
18/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/11/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de PEDRO NUNES CARNEIRO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA MARTINS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ALICE DE FATIMA FERREIRA FENTANES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de DAIANE MACHADO REZENDE em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de VICTOR HUGO VARELLA CEULIN em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:56
Outras Decisões
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10/09/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
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18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 16/08/2024 23:59.
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18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de SAMSUNG em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 21:49
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 15:42
Conclusos ao Juiz
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21/07/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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