TJRJ - 0805042-73.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0805042-73.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO RÉU: RAFAEL MACIEL MENEZES Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança entre as partes qualificadas na exordial.
O feito teve seu curso normal, até que sobreveio petição e declaração do autor, informando que as partes efetuaram acordo e que a obrigação foi integralmente cumprida.
A controvérsia perdeu seu objeto, durante a tramitação do feito, com pedido de extinção do feito pela parte autora.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, na consonância do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça, que ora defiro em favor da parte Ré.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/08/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0805042-73.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO RÉU: RAFAEL MACIEL MENEZES 1 - Recebo a petição de index 175311824como Emenda à Inicial.
Anote-se onde couber. 2 - Cite-se para resposta em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
20/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:49
Recebida a emenda à inicial
-
28/04/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:44
Juntada de extrato de grerj
-
25/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/02/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003037-77.2012.8.19.0012
Luciana Marcimiano de Andrade
Rui Barbosa Felix
Advogado: Juliana Lima Lattanzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2012 00:00
Processo nº 0808285-97.2024.8.19.0067
Manoel de Fatima Roris
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Renata Coelho da Silva Meira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 19:46
Processo nº 0808053-46.2025.8.19.0004
Sirlei Goncalves Costa Souza
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Pedro Sousa Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 17:08
Processo nº 0807749-26.2025.8.19.0205
Rosilane das Neves
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Nataly Luiz Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 12:38
Processo nº 0819157-02.2025.8.19.0209
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Michelle Sampaio Casini dos Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 16:17