TJRJ - 0803104-98.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de RAQUEL MELO DE LIMA em 13/08/2025 23:59.
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23/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0803104-98.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA MARIA SOUZA DE MELO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Decisão saneadora em ID. 152208066, com o deferimento da inversão do ônus da prova. 2) Reconsideração da decisão retro em ID. 163388641. 3) Pedido de prova documental pela ré em ID. 164375571 e pela autora em ID. 171353136. 4) Nos termos do art. 435 do CPC, é admitida a apresentação de documentos novos nos autos, sempre que destinados a fazer prova de fatos ocorridos após os prazos legais ou quando a parte demonstrar justo impedimento para sua apresentação oportuna. 5) Comprovado o caráter superveniente da prova e ausente má-fé ou prejuízo à parte adversa, defiro a produção da prova especificada pelas partes, qual seja, documental superveniente, nos termos do art. 435 do CPC. 6) Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC. 7) Após, preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
19/05/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:10
Outras Decisões
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12/05/2025 20:53
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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26/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/10/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:42
Outras Decisões
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24/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:12
Expedição de Ofício.
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14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de RAQUEL MELO DE LIMA em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:54
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de RAQUEL MELO DE LIMA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA MARIA SOUZA DE MELO - CPF: *23.***.*80-78 (AUTOR).
-
21/02/2024 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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