TJRJ - 0805002-93.2022.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo:0805002-93.2022.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLARA CARVALHO DE BRITO AVELLAR PINHO RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Ao interessado para dizer se dá quitação e apresentação de seus dados bancários para transferência dos valores depositados.
Em caso de JG deferida à parte, deverá o patrono recolher o valor referente aos honorários advocatícios, Informo, ainda, que o patrono deverá vincular o número da agência e conta informados na petição na área restrita ao advogado no sítio da OAB/RJ a fim de possibilitar a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
SILVIA GENTIL VARELA -
21/08/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 23:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 23:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0805002-93.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLARA CARVALHO DE BRITO AVELLAR PINHO RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ID. 108640866: Conheço dos declaratórios, porque tempestivos, mas, no mérito, deixo de acolhê-los por não vislumbrar na sentença embargada quaisquer dos vícios elencados na norma do artigo 1.022 do CPC.
Em verdade, nota-se que as questões ventiladas pelo embargante traduzem mera irresignação com o conteúdo da decisão, cabendo-lhe, pois, interpor o recurso cabível perante a instância revisora.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 18 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
19/05/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
11/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de DANIELI DA CRUZ SOARES em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de INGRID LOPES DE LIMA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:22
Decorrido prazo de DANIELI DA CRUZ SOARES em 15/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 00:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:06
Decorrido prazo de INGRID LOPES DE LIMA em 01/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:14
Decorrido prazo de DANIELI DA CRUZ SOARES em 25/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 07:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2023 09:47
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2023 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:10
Decorrido prazo de DANIELI DA CRUZ SOARES em 10/03/2023 23:59.
-
30/01/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/06/2022 16:50
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2022 16:50
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/05/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 23/05/2022 23:59.
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20/04/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 17:31
Declarada incompetência
-
18/04/2022 17:01
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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