TJRJ - 0805858-23.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 22:26
Expedição de Mandado.
-
20/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0805858-23.2023.8.19.0210 D E S P A C H O A avaliação dos bens penhorados não pode ser superior nem aquém do valor real de mercado, considerando-se, a toda evidência, as atuais características do produto, tais como estado de conservação e a sua tecnologia.
Diante do dissenso quanto ao valor indicado pelo Oficial de Justiça e da impugnação lançada pela Executada com amparo em documentos, nova avaliação se impõe como forma se aferir a eventual possibilidade ou não de ter ocorrido um erro na primeira avaliação.
Assim, DETERMINO a expedição de mandado para nova avaliação, devendo o referido mandado ser instruído com a cópia da avaliação anterior e facultando-se ao Exequente o acompanhamento à diligência.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
09/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 01:05
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 02:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 02:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/01/2025 19:52
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 22:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2024 19:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 03:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 03:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP em 31/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:59
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 22:01
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de BERNARDO PAIXAO MORALES em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de MATHEUS QUEIROZ PIMENTEL em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP em 06/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:24
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 01:09
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2023 20:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/10/2023 20:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 21:11
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
23/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 21:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2023 00:14
Decorrido prazo de BERNARDO PAIXAO MORALES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:14
Decorrido prazo de MATHEUS QUEIROZ PIMENTEL em 17/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:19
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 23:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2023 23:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2023 22:28
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 22:27
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2023 22:27
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2023 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
-
03/07/2023 19:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2023 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
03/07/2023 19:46
Juntada de Ata da Audiência
-
27/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/06/2023 17:03
Audiência Conciliação realizada para 30/05/2023 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
01/06/2023 17:03
Juntada de Ata da Audiência
-
01/06/2023 17:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/07/2023 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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30/05/2023 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 14:23
Juntada de aviso de recebimento
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13/04/2023 00:38
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 18:24
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2023 18:24
Audiência Conciliação designada para 30/05/2023 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
23/03/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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