TJRJ - 0819213-49.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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18/08/2025 18:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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17/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0819213-49.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAIRA NASCIMENTO LOPES DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Apenhoraon line foi positiva e o valor transferido para conta à disposição do juízo, desbloqueando-se o excedente, tudo conforme protocolo que segue.
Intime-se o executado, caso tenha advogado constituídonos autos, ou através do correio, com aviso de recebimento, caso não tenha advogado, para, se desejar, opor embargos do executado,noprazo de 15 dias.
Em se tratando de réu revel, certifique-se apenas quanto ao decurso do prazo e a oposição de embargos, voltando-me conclusos.
SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de agosto de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
14/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
I-se a parte ré para que comprove o pagamento do valor residual apontado pelo autor, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora.
Decorrido o r. prazo sem manifestação, certifique-se e retornem. -
23/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
A penhora "online" foi positiva e o valor transferido para conta à disposição do juízo, desbloqueando-se o excedente, tudo conforme protocolo que segue.
Intime-se o executado, caso tenha advogado constituído nos autos, ou através do correio, com avis -
20/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:39
Juntada de Informações
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16/05/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:08
Recebidos os autos
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12/03/2025 09:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/01/2025 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:19
Juntada de Petição de contra-razões
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05/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/11/2024 20:29
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de NAIRA NASCIMENTO LOPES DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/10/2024 09:55
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 09:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2024 09:55
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2024 09:55
Recebidos os autos
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24/09/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA
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24/09/2024 16:04
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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24/09/2024 16:04
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 12:37
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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14/08/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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