TJRJ - 0834763-40.2024.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:51
Baixa Definitiva
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0834763-40.2024.8.19.0004 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0834763-40.2024.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00055006 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: MONICA PATRICIA MONTEIRO FELIPPE ADVOGADO: KARINA GOMES DE SOUZA DA SILVA OAB/RJ-136064 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença por seus próprios fundamentos e valendo súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Fato do serviço bem demonstrado.
Serviço essencial.
Dano moral configurado.
Verba indenizatória arbitrada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Recorrente responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. -
19/05/2025 11:00
Não-Provimento
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12/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 10:55
Inclusão em pauta
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07/05/2025 21:25
Conclusão
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07/05/2025 21:22
Distribuição
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07/05/2025 21:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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